- 1 -A apreciação do mérito dos militares da Guarda na efetividade de serviço é feita através da avaliação do currículo e da avaliação do desempenho.
- 2 -A avaliação do militar da Guarda na efetividade de serviço visa apreciar o mérito absoluto e relativo, assegurando o desenvolvimento na categoria respetiva, fundamentado na demonstração da capacidade profissional e da competência técnica para o exercício de funções de responsabilidade de nível mais elevado.
- 3 -A avaliação do militar da Guarda destina-se ainda a permitir a correção e o aperfeiçoamento do sistema, das técnicas e dos critérios de avaliação.
- 4 -A avaliação do mérito tem em vista uma correta gestão de pessoal, designadamente quanto a:
- a)Recrutamento e seleção;
- b)Formação e aperfeiçoamento;
- c)Promoção;
- d)Desempenho de cargos e exercício de funções.
- 5 -Para os fins estabelecidos no número anterior, a avaliação do mérito de cada militar da Guarda é feita com base em critérios objetivos referentes ao exercício de todas as suas atividades e funções.
Artigo 158.º — Modo e finalidades
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