- 1 -Quando em serviço na Guarda, o militar pode ser sujeito a exames médicos ou a testes, tendo em vista a deteção da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas e do consumo de produtos estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
- 2 -A forma de realização dos exames e testes referidos no número anterior, os meios a utilizar, bem como os referenciais que indiciam um consumo ilícito das substâncias referidas, constam de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do comandante-geral.
Artigo 170.º — Exames e testes de despistagem
Vigente desde: 22/03/2017
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