- 1 -A nomeação para o curso de promoção a capitão é feita seguindo a ordem de antiguidade, de entre os tenentes, excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dele desistir.
- 2 -A nomeação para o curso de promoção a oficial superior é feita seguindo a ordem de antiguidade, de entre os capitães, excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dele desistir.
- 3 -A nomeação para o curso de promoção a oficial general é feita por escolha, de entre os coronéis, pelo comandante-geral, ouvido o Conselho Superior da Guarda, em composição restrita.
- 4 -É, ainda, condição necessária para a nomeação aos cursos de promoção a capitão, oficial superior ou oficial general possuir aptidão física ou psíquica adequada, a determinar nos termos do presente Estatuto.
Artigo 214.º — Nomeação para o curso de promoção a capitão, oficial superior ou oficial general
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017