- 1 -O formando do curso de formação de sargentos é graduado em furriel, nos termos definidos pelo regulamento do curso.
- 2 -A graduação ocorre no primeiro dia do mês seguinte à data da conclusão, com aproveitamento, do primeiro ano escolar no curso de formação de sargentos.
- 3 -Nos casos em que a organização escolar do curso de formação de sargentos exceda dois anos, os formandos são graduados a furriel no segundo e terceiro ano do curso e a segundo sargento nos restantes anos.
- 4 -As graduações referidas no número anterior apenas são consideradas enquanto os formandos frequentarem o curso de formação de sargentos, incluindo os estágios que os integram, sendo que, em caso de repetição de ano letivo, o formando mantém a graduação que corresponde ao ano letivo que está a repetir.
Artigo 225.º — Graduação em furriel e em 2.º sargento
Vigente desde: 22/03/2017
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