- 1 -A verificação das condições de admissão é feita através das provas que forem definidas em diploma próprio.
- 2 -A condição referida na alínea j) do artigo 240.º é atestada por informação prestada pelo ramo das Forças Armadas em que o candidato presta serviço.
Artigo 242.º — Verificação das condições de admissão
Vigente desde: 22/03/2017
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