Ao cabo promovido por antiguidade nos termos do anterior Estatuto compete a execução de funções, atividades e tarefas específicas do posto, quadro e especialidade de guarda-principal e de guarda, previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 232.º
Artigo 254.º — Funções do cabo por antiguidade
Vigente desde: 22/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2017