Enquanto não for possível ter avaliação de desempenho, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 246.º, por inexistência de avaliação, são nomeados para o curso de promoção a cabo os guardas-principais que sejam avaliados favoravelmente, nos termos a definir por regulamento a aprovar pelo comandante-geral.
Artigo 253.º — Nomeação para o curso de promoção a cabo
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017