- 1 -A antiguidade dos militares da Guarda é registada em listas de antiguidade, por categorias, sendo:
- a)Os do ativo, distribuídos por quadros, nos quais são inscritos por posto e antiguidade, ambos por ordem decrescente;
- b)Os da reserva e os da reforma, inscritos de acordo com a situação em relação ao serviço, quadros, postos e antiguidade.
- 2 -Até à extinção do posto de cabo por antiguidade, a lista de antiguidade no posto de cabo é constituída por duas partes, uma relativa aos promovidos por habilitação com curso adequado e outra relativa aos promovidos por antiguidade.
- 3 -As listas de antiguidade são mantidas permanentemente atualizadas, sendo consultáveis em espaço existente para o efeito, criado no sítio na Intranet da Guarda.
Artigo 34.º — Listas de antiguidade
Vigente desde: 22/03/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/2017