- 1 -Os casos excecionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade constam expressamente em documento oficial que a determine.
- 2 -A graduação e a prevalência sobre a antiguidade, previstas no número anterior, terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.
Artigo 39.º — Prevalência de funções
Vigente desde: 22/03/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/2017