- 1 -Os militares da Guarda, após a frequência com aproveitamento nos cursos de acesso à respetiva categoria, prestam juramento de fidelidade, ou compromisso de honra, em cerimónia pública, nos termos previstos pelo presente Estatuto e regulamentação aplicável, em obediência à seguinte fórmula:
«Juro, por minha honra, como português(a) e como oficial/sargento/guarda da Guarda Nacional Republicana, guardar e fazer guardar a Constituição e demais leis da República; cumprir as ordens e deveres militares de acordo com as leis e regulamentos; atuar estritamente de acordo com a autoridade de que estiver investido; contribuir com todas as minhas capacidades para o prestígio da Guarda e servir a minha Pátria em todas as circunstâncias e sem limitações, mesmo com o sacrifício da própria vida.»
- 2 -A fórmula do juramento referida no número anterior é, com as respetivas adaptações, proclamada solenemente por oficiais, sargentos e guardas, e ratificado no respetivo documento de encarte.
- 3 -No caso dos guardas, este ato designa-se por compromisso de honra.
Artigo 5.º — Juramento de fidelidade ou compromisso de honra
Vigente desde: 22/03/2017
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