- 1 -A nomeação e colocação de militares da Guarda obedecem aos seguintes princípios:
- a)Satisfação das necessidades ou o interesse do serviço;
- b)Adequação dos recursos humanos ao desempenho de cargos e exercício de funções atendendo à competência revelada e experiência adquirida;
- c)Garantia do preenchimento das condições de desenvolvimento da carreira;
- d)Aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função da competência revelada e da experiência adquirida;
- e)Conciliação, sempre que possível, dos interesses pessoais com os do serviço.
- 2 -A colocação por motivos disciplinares processa-se de acordo com o previsto no RDGNR.
Artigo 57.º — Princípios
Vigente desde: 22/03/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2017