- 1 -A situação de ativo é aquela em que se encontra o militar da Guarda afeto ao serviço efetivo ou em condições de ser chamado ao seu desempenho e não tenha sido abrangido pelas situações de reserva ou de reforma.
- 2 -O militar da Guarda no ativo pode encontrar-se na efetividade de serviço ou fora da efetividade de serviço.
Artigo 66.º — Ativo
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017