- 1 -A situação de reserva é aquela para a qual transita do ativo o militar da Guarda, verificadas que sejam as condições estabelecidas no presente Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
- 2 -O militar da Guarda na reserva pode encontrar-se na efetividade de serviço ou fora da efetividade de serviço.
- 3 -O efetivo de militares da Guarda na situação de reserva é variável.
Artigo 67.º — Reserva
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017