- 1 -A situação de reforma é aquela para a qual transita o militar da Guarda, no ativo ou na reserva, verificadas as condições estabelecidas no presente Estatuto e na lei aplicável em matéria de reforma.
- 2 -O militar da Guarda na reforma não pode exercer funções no âmbito das atribuições da Guarda, salvo nas circunstâncias excecionais previstas no presente Estatuto.
Artigo 68.º — Reforma
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017