O militar da Guarda no ativo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
- a)Comissão normal;
- b)Comissão especial;
- c)Inatividade temporária;
- d)Suspensão de funções;
- e)Licença sem remuneração.
O militar da Guarda no ativo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2017