- 1 -O processo individual do militar da Guarda compreende os documentos que diretamente lhe digam respeito, designadamente os de natureza estatutária e disciplinar ou os que contenham decisões proferidas no âmbito da legislação penal.
- 2 -Do processo individual não devem constar quaisquer referências ou informações sobre opiniões ou convicções filosóficas, religiosas, políticas ou orientações sexuais.
- 3 -As peças que constituem o processo individual são registadas, numeradas e classificadas, podendo ser efetuadas por meios eletrónicos.
- 4 -O militar tem direito de acesso ao respetivo processo individual.
Artigo 8.º — Processo individual
Vigente desde: 22/03/2017
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