O militar da Guarda que ao transitar da situação de ativo para a de reserva, por limite de idade, esteja de licença sem remuneração é colocado na reserva fora da efetividade do serviço, sem remuneração, enquanto durar a licença.
Artigo 86.º — Licença sem remuneração na reserva
Vigente desde: 22/03/2017
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