- 1 -Os lugares e os correspondentes postos que integram os quadros previstos no presente Estatuto são atribuídos, anualmente, por despacho do comandante-geral, atendendo às necessidades específicas de cada quadro, ao princípio da igualdade de oportunidades e ao princípio do equilíbrio entre quadros.
- 2 -A distribuição dos efetivos pela estrutura geral da Guarda é fixada por despacho do comandante-geral.
Artigo 94.º — Preenchimento do mapa de pessoal militar da Guarda
Vigente desde: 22/03/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/03/2017