- 1 -As instituições de ensino superior e outras entidades podem promover a integração de imóveis de que são proprietárias no FNRE para reabilitação com vista à criação de alojamentos para estudantes do ensino superior, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 150/2017, de 6 de dezembro.
- 2 -O disposto no número anterior não impede a afetação de parte minoritária dos imóveis a outros fins, na medida estritamente necessária para assegurar a viabilidade financeira do investimento do FNRE, de acordo com a sua política de investimento.
Artigo 8.º — Integração de imóveis para reabilitação
Vigente desde: 26/02/2019
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