A adoção de regras técnicas pela legislação nacional deve fazer referência à Diretiva (UE) n.º 2015/1535, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa aos procedimentos de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação.
Artigo 9.º — Referência à diretiva
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020