As referências aos anexos ao Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho, consideram-se feitas aos anexos à portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º, com exceção das remissões relativas às instruções para inclusão de um novo tipo na relação de matérias fertilizantes não harmonizadas que constituem o teor do anexo ao presente decreto-lei.
Artigo 37.º — Referências legais
Vigente desde: 11/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022