Estabelece um regime excecional de incentivo à extinção da instância nos tribunais administrativos e fiscais
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário de incentivo à extinção da instância na jurisdição administrativa e fiscal.
Âmbito de aplicação
O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se aos processos pendentes que correm termos na jurisdição administrativa e fiscal e que terminam por extinção da instância, em razão de confissão, de desistência, de transação ou de acordo apresentado até 14 de setembro de 2026.
Incentivos à extinção da instância
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de abril de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
Promulgado em 28 de abril de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de maio de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116425353