- 1 -O presente decreto-lei executa na ordem jurídica interna:
- a)A Diretiva (UE) 2022/2380 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que altera a Diretiva 2014/53/EU, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado [Diretiva (UE) 2022/2380];
- b)O Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação;
- c)O Regulamento Delegado (UE) 2023/1717 da Comissão, de 27 de junho de 2023, que altera a Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às especificações técnicas para o recetor de carregamento e o protocolo de comunicação de carregamento de todas as categorias ou classes de equipamentos de rádio que podem ser recarregados por cabo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.<su9/2021/sup>9/2021, de 29 de 87/2022, e 87/2022, de 28 de dezembro, que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos de rádio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024