- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A conformidade dos equipamentos de rádio com os requisitos essenciais previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º deve ser demonstrada mediante um dos seguintes procedimentos de avaliação da conformidade:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
Artigo 17.º — [...]
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024