- 1 -O requerimento deve ser acompanhado de documentos comprovativos de situações referentes ao requerente, às instalações e à estrutura e regime de funcionamento do estabelecimento nos termos dos números seguintes.
- 2 -São documentos relativos ao requerente:
- a)Certificado de habilitações literárias do requerente, tratando-se de pessoa singular;
- b)Fotocópia do cartão de pessoa colectiva ou de empresário em nome individual;
- c)Certificado do registo criminal do requerente, tratando-se de pessoal singular;
- d)Certidão do acto constitutivo e respectivos estatutos e certidão de matrícula no registo comercial, se se tratar de pessoa colectiva;
- e)Certidão comprovativa de ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, se for caso disso.
- 3 -São documentos relativos ao estabelecimento e respectivas instalações:
- a)Contrato de arrendamento ou título de propriedade das instalações;
- b)Planta e corte das instalações da parte do edifício afecta ao estabelecimento e respectiva memória descritiva;
- c)Licença de utilização das instalações com vista ao exercício da actividade e documento comprovativo das suas condições de segurança;
- d)Auto ou certificado de vistoria sanitária;
- e)Certificado de admissibilidade da denominação do estabelecimento.
- 4 -São documentos referentes à estrutura e ao regime de funcionamento do estabelecimento:
- a)Indicação do director técnico e documento comprovativo das suas habilitações profissionais;
- b)Relação do pessoal técnico e auxiliar previsto para o estabelecimento;
- c)Cópia do preçário a vigorar para o primeiro ano de funcionamento do estabelecimento;
- d)Projecto de regulamento interno do funcionamento do estabelecimento.
Artigo 12.º — Documentos obrigatórios
Vigente desde: 24/01/1989
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Em vigor desde 24/01/1989