Constitui contra-ordenação punível com coima de 10000$00 a 50000$00 a falta de afixação, em lugar bem visível, dos seguintes documentos, a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º:
- a)Fotocópia autenticada do alvará;
- b)Horário de funcionamento do estabelecimento;
- c)Mapa de pessoal;
- d)Regulamento interno;
- e)Mapa de ementas;
- f)Indicação do nome do director técnico;
- g)Tabela de preços praticados.