O presente diploma reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.