Extingue o Fundo de Financiamento das Acções Pré-Adesão Portugal-CEE
Extinção
É extinto o Fundo de Financiamento das Acções Pré-Adesão Portugal-CEE (Fundo).
Sucessão
Conta final
O conselho administrativo do Fundo deverá apresentar a conta final até 31 de Maio de 1994.
Revogação
São revogados os Decretos-Leis n.os 72/81 e 232/85, de 7 de Abril e 4 de Julho, respectivamente.
Produção de efeitos
O presente diploma reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1993.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.