Transfere para o Instituto Nacional de Habitação as competências legais cometidas ao Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado no âmbito do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio) e dos programas municipais de realojamento (Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho)
Objecto
Âmbito
Adaptação de procedimentos
Os procedimento administrativos e legais inerentes à instrução e concessão conjugada de comparticipações e empréstimos pelo INH, bem como à celebração dos respectivos contratos, doravante cometidas ao INH, serão objecto das necessárias adaptações.
Encargos financeiros
Produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Novembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 13 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.