- 1 -O disposto no presente diploma aplicar-se-á a todos os acordos de colaboração ou de adesão e aos contratos de comparticipação celebrados após a sua entrada em vigor, bem como a todos os acordos e contratos de comparticipação que, celebrados anteriormente, estejam em vigor naquela mesma data.
- 2 -Nos acordos e contratos de comparticipação já outorgados pelo IGAPHE e ainda em execução à data da entrada em vigor do presente diploma, a posição contratual daquele Instituto é cedida ao INH, com a consequente transmissão da totalidade dos direitos e obrigações a ela inerentes, operando-se a cessão automaticamente, sem necessidade de quaisquer formalidades.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o IGAPHE remeterá ao INH cópia de todos os contratos de comparticipação celebrados e ainda em execução à data de 31 de Dezembro de 1996, bem como listas de todos as verbas deles decorrentes que, àquela data, ainda não hajam sido disponibilizadas aos respectivos municípios.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 28/01/1997
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Em vigor desde 28/01/1997