- 1 -As comparticipações que passam a ser concedidas pelo INH no âmbito dos programas referidos no artigo 1.º serão suportadas pelo orçamento privativo deste Instituto, mediante transferência do Orçamento do Estado das verbas necessárias para o efeito.
- 2 -Ao INH ficam consignadas as verbas orçamentais que, para execução dos programas acima mencionados, estavam pelo Orçamento do Estado destinadas ao IGAPHE.
Artigo 4.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 28/01/1997
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Em vigor desde 28/01/1997