Os lugares correspondentes aos cargos de coordenador e de delegado de coordenação são os de conselheiros e adidos para os assuntos do ensino português no estrangeiro do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 146/89, de 6 de Maio.
Artigo 17.º — Quadro de pessoal especializado
Vigente desde: 29/01/1999
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Em vigor desde 29/01/1999