São revogadas as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 264/77, de 1 de Julho, do Decreto-Lei n.º 6/97, de 9 de Janeiro, e do artigo 5.º-A, da alínea g) do artigo 8.º, do n.º 4 do artigo 10.º e do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, com as redacções introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 142/87, de 23 de Março, e 146/89, de 6 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 19 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Estruturas de coordenação do ensino português
(a que se refere o artigo 5.º, n.º 2)
(ver mapa no documento original)