O presente decreto-lei procede à prorrogação da vigência do Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/06/2020
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Em vigor desde 29/06/2020