O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2026.
Artigo 11.º — Entrada em vigor e vigência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2024
Decreto-Lei n.º 116/2024 - 1.ª Série(30/12/2024)
Alterado
Em vigor de 20/03/2024 a 30/12/2024
Decreto-Lei n.º 22/2024 - 1.ª Série(19/03/2024)
Comparar com a versão em vigorOriginal