Aprova o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»
Objeto
Beneficiários
Critérios de elegibilidade e condições de acesso
Apoiar Indústrias Intensivas em Gás
Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 2M
Apoiar Indústrias Intensivas em Gás 5M
Limite máximo de auxílio
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Pagamentos aos beneficiários
Obrigações dos beneficiários
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação ao pagamento final, o beneficiário não pode:
Acompanhamento e controlo
Cobertura orçamental
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.