- 1 -Os pagamentos dos apoios e o respetivo acompanhamento são realizados pelo IAPMEI, I. P.
- 2 -Os termos para a apresentação dos pedidos de pagamento pelos beneficiários no Balcão 2020, bem como a natureza destes pedidos, são definidos nos avisos para apresentação de candidaturas.
- 3 -O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo seguinte ou a ocorrência de qualquer irregularidade, nomeadamente a prestação de falsas declarações no âmbito da concessão do apoio, gera, para além das demais consequências previstas na lei, a obrigação de devolver ao IAPMEI, I. P., os apoios prestados.
- 4 -Na falta de pagamento voluntário no prazo fixado, o IAPMEI, I. P., pode cobrar coercivamente a dívida nos termos do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Pagamentos aos beneficiários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2023
Decreto-Lei n.º 6/2023 - 1.ª Série(27/01/2023)
Original