É criado um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes, com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou pela quebra das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais ao exercício da respetiva atividade.
Artigo 2.º — Regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições
Vigente desde: 18/04/2022
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Em vigor desde 18/04/2022