- 1 -Dentro do limite estabelecido no artigo anterior, a INCM é autorizada a cunhar até 15000 espécimes numismáticos de prata com acabamento «prova numismática» (proof), destinados à comercialização nacional e internacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 178/88, de 19 de Maio.
- 2 -Os espécimes numismáticos cunhados em liga de prata de toque 925/1000 têm o diâmetro de 40 mm, peso de 27 g e o bordo serrilhado, sendo as tolerâncias no peso e no toque de aproximadamente 1/100.
Artigo 4.º — Características da cunhagem e acabamentos dos espécimes numismáticos
Vigente desde: 18/11/2000
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