- 1 -O Instituto para a Inovação na Administração do Estado, adiante designado por IIAE, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O IIAE exerce a sua acção sob a tutela e superintendência do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 22/11/2001
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Em vigor desde 22/11/2001