- 1 -O conselho de direcção é composto por um presidente e quatro vogais.
- 2 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um vogal, designado por deliberação do conselho de direcção, sob proposta do presidente.
- 3 -Os membros do conselho de direcção são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, sob proposta deste.
Artigo 10.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 22/11/2001
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Em vigor desde 22/11/2001