- 1 -Compete ao conselho de direcção, no âmbito da orientação e da gestão do IIAE:
- a)Representar o IIAE e dirigir a respectiva actividade;
- b)Elaborar os planos plurianuais e anuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- c)Elaborar o relatório de actividades;
- d)Elaborar o balanço social;
- e)Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal;
- f)Aprovar os regulamentos previstos nos Estatutos e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições do IIAE;
- g)Nomear os representantes do IIAE em organismos externos e organismos internacionais;
- h)Exercer os poderes que lhe tenham sido delegados pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública;
- i)Determinar a realização de pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo Governo;
- j)Apresentar ao Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública propostas legislativas sobre matérias das atribuições do IIAE;
- k)Praticar os demais actos de gestão decorrentes da aplicação dos Estatutos e necessários ao bom funcionamento dos centros de actividades permanentes.
- 2 -Compete ao conselho de direcção, nos domínios da gestão financeira, da gestão dos recursos humanos e da gestão patrimonial:
- a)Elaborar o orçamento anual e assegurar a respectiva execução;
- b)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- c)Elaborar a conta de gerência;
- d)Gerir o património;
- e)Aceitar doações, heranças ou legados;
- f)Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
- g)Elaborar e submeter à aprovação da tutela alterações aos quadros de pessoal, bem como ao respectivo regime de carreiras e remunerações e ao regulamento disciplinar;
- h)Contratar com terceiros a prestação de serviços necessários ao exercício das atribuições do IIAE;
- i)Aprovar a tabela de preços dos serviços prestados pelo IIAE;
- j)Deliberar sobre a atribuição de contrapartidas no âmbito de parcerias estabelecidas entre o IIAE e outras entidades;
- k)Exercer os demais poderes previstos nos Estatutos e que não estejam atribuídos à competência de outro órgão.
- 3 -O IIAE é representado na prática de actos jurídicos pelo presidente do conselho de direcção, ou por dois dos seus membros, ou representantes especialmente designados por este órgão.
- 4 -O conselho de direcção atribui a cada um dos seus vogais, sob proposta do presidente, a direcção de cada um dos centros de actividades permanentes do IIAE.
- 5 -O conselho de direcção pode ainda delegar nos seus membros outras das competências que lhe estão atribuídas, fixando expressamente os limites da delegação e definindo se existe possibilidade de subdelegação.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 22/11/2001
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Em vigor desde 22/11/2001