- 1 -A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, por convocação do presidente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos restantes membros ou do conselho de direcção.
- 2 -Nas votações não há abstenções.
- 3 -A acta deve ser aprovada e assinada por todos os membros presentes.
Artigo 20.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/11/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2001