- 1 -O Centro para a Gestão das Bases de Dados e Desenvolvimento Metodológico (CGBD) assegura a prossecução das atribuições do IIAE no domínio do conhecimento sobre os recursos humanos e as entidades da Administração Pública, tendo como objectivo constituir um sistema de informação e desenvolver e aplicar metodologias tendentes à normalização e ao aprofundamento da informação, bem como à elaboração de indicadores de gestão.
- 2 -O CGBD integra uma unidade orgânica designada por Unidade de Bases de Dados da Administração Pública (UBD), à qual compete, designadamente:
- a)Criar e administrar a base de dados de recursos humanos e de entidades da Administração Pública (BDAP);
- b)Proceder às recolhas de dados que se revelem necessários para aprofundar o conhecimento da Administração Pública e dos seus recursos humanos, respeitando as normas do Sistema Estatístico Nacional (SEN), tendo como objectivo a criação de um sistema de informação;
- c)Garantir a disponibilidade, a coerência e a fiabilidade dos dados;
- d)Promover a utilização de soluções informáticas e telemáticas normalizadas e eficientes, ao nível dos subsistemas de informação de recursos humanos dos demais organismos da Administração Pública, e prestar o apoio técnico que, para o efeito, estes lhe solicitem;
- e)Garantir os aspectos de segurança do sistema de informação global de recursos humanos da Administração Pública a todos os níveis, designadamente o jurídico e tecnológico, bem como a salvaguarda do acesso a dados pessoais, nos termos da lei;
- f)Elaborar o roteiro da Administração do Estado e assegurar a sua divulgação;
- g)Elaborar produtos de divulgação pública dos dados, celebrar protocolos ou contratos com estruturas universitárias, de investigação e outra, no seu domínio de actuação, e fornecer informação às entidades que a solicitem.
- 3 -No âmbito do desenvolvimento metodológico, compete ainda ao CGBDM, designadamente:
- a)Desenvolver estudos metodológicos tendentes à escolha de amostras para utilização interna ou externa;
- b)Organizar e manter actualizados os ficheiros de conceitos, de códigos e de nomenclaturas, promovendo a aplicação dos instumentos normalizados, ao nível nacional e internacional, na Administração Pública e garantindo a sua divulgação junto dos organismos públicos;
- c)Assegurar a representação do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública junto das entidades (SEN);
- d)Efectuar estudos sobre as fontes de informação existentes na Administração Pública, inventariar o seu conteúdo e tratamento e propor novas recolhas ou a criação de novos instrumentos para obtenção da informação necessária à gestão na Administração;
- e)Elaborar estudos de apoio à formulação de políticas de pessoal e de emprego público, nomeadamente estudos de carácter previsional e de avaliação de impactes, criando, actualizando e disponibilizando uma grelha de indicadores de gestão;
- f)Elaborar produtos de divulgação pública dos dados e celebrar protocolos ou contratos com estruturas universitárias, de investigação e outra, no seu domínio de actuação.
- 4 -O CGBD assegura a gestão da base de dados nacional de reclamações.
Artigo 25.º — Centro para a Gestão das Bases de Dados e Desenvolvimento Metodológico
Vigente desde: 22/11/2001
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Em vigor desde 22/11/2001