- 1 -Os titulares dos órgãos do IIAE e os seus funcionários e agentes respondem financeira, civil, criminal e disciplinarmente pelos actos e omissões que pratiquem no exercício das suas funções, nos termos da Constituição e da demais legislação aplicável.
- 2 -A responsabilidade financeira é efectivada pelo Tribunal de Contas, nos termos da respectiva legislação.
Artigo 30.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/11/2001
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Em vigor desde 22/11/2001