- 1 -O património do IIAE é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações de conteúdo económico e é gerido de acordo com a legislação relativa à gestão patrimonial dos serviços e fundos autónomos.
- 2 -Integram o património inicial do IIAE os bens que à data da extinção do Secretariado para a Modernização Administrativa e do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública estejam afectos a estes dois organismos.
- 3 -O IIAE pode ter sob a sua administração bens do património do Estado que sejam afectados ao exercício das suas funções por lei ou por despacho conjunto dos ministros da tutela e das Finanças.
- 4 -O IIAE elaborará e manterá actualizado anualmente, com referência a 31 de Dezembro, o inventário de bens e direitos, tanto próprios como os do Estado, que lhe estejam afectados.
Artigo 32.º — Património
Vigente desde: 22/11/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2001