A tabela de remunerações do pessoal do IIAE em regime de contrato individual de trabalho é fixada pelo conselho de direcção, no prazo de 90 dias após a data do início de actividade do IIAE, dependendo de aprovação dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente do IIAE, a que se refere o n.º 3 do artigo 37.º
(ver quadro no documento original)