O presente decreto-lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 27 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro