É republicado, em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 23/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2007