- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o conselho de administração compreende administradores executivos e não executivos, sendo estes em número superior ao daqueles.
- 2 -Os administradores não executivos, ou alguns de entre eles, integram uma comissão de auditoria.
- 3 -O conselho de administração pode integrar exclusivamente administradores executivos, podendo ser, nesse caso, a sua actividade acompanhada por um conselho geral e de supervisão.
Artigo 18.º-B — Titulares de órgãos de gestão executivos e não executivos
Vigente desde: 23/08/2007
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